
Levamos a conhecimento de todas as empresas pertencentes ao segmento de serviços auxiliares de transporte aéreo – ESATAs – que em cumprimento ao artigo 11, parágrafo 3⁰ da Medida Provisória 936, de 1° de abril de 2020, esta Entidade Patronal abriu processo negocial junto aos Sindicatos dos Trabalhadores na busca de um novo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, em especial na adequação das cláusulas de suspensão contratual e redução salarial do Termo Aditivo firmado no último dia 20 de março de 2020, frente à publicação da referida MP.
Embora as partes tenham agido com empenho durante a negociação coletiva, devido ao surgimento de impasses negociais, da grave crise que passa o transporte aéreo e da celeridade na modificação dos cenários, as Entidades entenderam por bem encerrar as tratativas.
Cumpre-nos informar que a MP 936/2020 trouxe a possibilidade de as empresas igualmente aderirem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, através de acordos individuais diretamente com os trabalhadores, ficando referida adesão a critério de cada empresa, na medida de suas necessidades ou possibilidades.
Nesse sentido, cabe-nos destacar que, em recente decisão, em sede de Embargos de Declaração, o Ministro Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe maior respaldo jurídico, na medida em que asseverou
que os acordos individuais são válidos e legítimos para implantação imediata das medidas veiculadas pela MP 936/2020.
Aproveitamos a oportunidade para nos colocar à disposição para dirimir eventuais dúvidas através do e-mail [email protected]
Maria Clara Carneiro
Diretora Executiva – SINEATA