Lei das Debêntures é sancionada e traz recursos para a infraestrutura

Depois de quase quatro anos de análises e discussões, a lei que cria as Debêntures de
Infraestrutura (Lei 14.801/2024) foi aprovada. Esse passo à frente colocará o país numa
rota de crescimento econômico sustentável.


As Debêntures de Infraestrutura surgem como mais uma alternativa de financiamento dos
projetos, ao permitir a entrada de investidores institucionais neste mercado, particularmente
os Fundos de Pensão, que poderão atrelar ativos e passivos de longo prazo a taxas de
rentabilidade atrativas.


Com isso, prevê-se cerca de R$ 200 bilhões de recursos direcionados ao setor, o que
desencadeará a geração de renda e de empregos, através dos investimentos em
infraestrutura.


A ABESATA se juntou às entidades ABDIB – ABCON – ABCR – ABESATA – ABIAPE –
ABRACE – ABRACELL – ABRADEE – ABRATE – ABTP – ANUT – APEOP – CBIC – FENOP-
FMASE – MOVEINFRA – SINDUSCON para parabenizar, em carta, os Deputados Federais
João Maia e Arnaldo Jardim, pelo incansável esforço e excelente trabalho realizado.

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