Pandemia: ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS E ECONÔMICAS PARA DIMINUIÇÃO DOS IMPACTOS DA CRISE

Continuamos em um período atípico em nosso cenário empresarial, por conta da declaração de Pandemia pela OMS (Covid-19) e prorrogação da “Quarentena” no Estado de São Paulo.

Assim, atualizamos aqui as principais medidas tomadas pelo Poder Público, que visam diminuir os impactos tributários e econômicos nesse momento:

✓ Prorrogação do recolhimento da DAS – Simples Nacional, como segue: o FEDERAL – Competências março, abril e maio/2020 para outubro, novembro e dezembro/2020; as ESTADUAIS e MUNICIPAIS – Competências março, abril e maio/2020 foram prorrogados para os meses de julho, agosto e setembro/2020; OBS – Terão duas guias avulsas para cada competência.

✓ Prorrogação do recolhimento dos 20% de INSS patronal (inclusive contribuição desonerada pelo faturamento), bem como do PIS e COFINS das competências março e abril/2020, para os meses de agosto e outubro de 2020;

✓ Concessão de parcelamentos diferenciados a débitos tributários inscritos em dívida ativa;

✓ Prorrogação do prazo final para transmissão da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para dia 30.06.2020, bem como dos pagamentos das quotas (Início em 30/06/2020);

✓ Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Suspensão por 90 dias: o Validade de certidões negativas de débitos; o Rescisão de parcelamentos resultantes de inadimplência (parcelas não foram prorrogadas); o Apresentação de impugnação administrativa; o Encaminhamento de cobrança de débitos via cartório de protesto (ICMS incluído);

✓ Redução em 50% durante três meses das contribuições ao sistema “S”, com isso, o pagamento a terceiros na GPS passa de 5,8% para 4,55%;

✓ Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas industriais, especialmente aqueles relativos a produtos médico-hospitalares, bem como redução das alíquotas do I.I. (Imposto Importação) e IPI, sendo recomendável consultar o Despachante Aduaneiro sobre este aspecto;

✓ Prorrogação do prazo de diversas obrigações acessórias, tais como DCTF, SPED Contribuições etc;

✓ Redução a zero da alíquota do IOF (Imposto Operações Financeiras) por 90 dias;

✓ Criação do auxílio de R$ 600,00 para os MEI´s, autônomos entre outros;

✓ Liberação de saque do FGTS de R$ 1.045,00 a partir de 15/06/2020 (Ativos e Inativos);

✓ Liberação de empréstimo pelo BNDES para folha de pagamento (procurar instituições financeiras);

Lembrem-se que novas medidas poderão ser publicadas futuramente, razão pela qual, permaneceremos atentos a qualquer novidade para futuras comunicações.

Abaixo, links do Sebrae e do Governo Federal, com o intuito de relacionar todas as medidas de apoio ao setor empresarial, nas esferas tributária, trabalhista, e financeira, dentre outras:

https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

Fonte: Segeti Consultoria

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